A página do site do Conselho Federal de Medicina (CFM) que concentrava informações sobre a relação entre médicos e operadoras de planos de saúde foi retirada do ar por determinação da Secretaria de Direito Econômico (SDE). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), na seção 1, página 21.
O processo administrativo instaurado pela SDE impede as entidades médicas nacionais (AMB, CFM e Fenam) de promover qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa.
A medida também proíbe as entidades de divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custo Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos.
A notificação do processo administrativo da SDE foi encaminhada por meio de fax na sede do CFM, em Brasília, na segunda-feira (9/5), às 15h55.
Imediatamente, a Assessoria Jurídica do CFM foi acionada para avaliar os argumentos apresentados e, com base nas conclusões, tomar as medidas jurídicas cabíveis dentro dos prazos legais.

A página do site do Conselho Federal de Medicina (CFM) que concentrava informações sobre a relação entre médicos e operadoras de planos de saúde foi retirada do ar por determinação da Secretaria de Direito Econômico (SDE). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), na seção 1, página 21. 

O processo administrativo instaurado pela SDE impede as entidades médicas nacionais (AMB, CFM e Fenam) de promover qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa. 

A medida também proíbe as entidades de divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custo Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos. 

A notificação do processo administrativo da SDE foi encaminhada por meio de fax na sede do CFM, em Brasília, na segunda-feira (9/5), às 15h55. 

Imediatamente, a Assessoria Jurídica do CFM foi acionada para avaliar os argumentos apresentados e, com base nas conclusões, tomar as medidas jurídicas cabíveis dentro dos prazos legais.

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