Quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Nesta semana, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) identificou mais um falso médico. Isac Rosa Souza foi inscrito por determinação judicial no CRM-AP no dia 25 de outubro deste ano. Ele obteve o registro provisório com base na liminar concedida nos autos do processo nº 1013306.31.2021.4.01.3100 em trâmite na 2º Vara Federal de Macapá. Esta liminar determinou a inscrição provisória nos quadros do CRM-AP no prazo de dez dias, sem a necessidade de submissão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

O falso médico tem 36 anos, é natural de Xinguara, no Pará. Ele apresentou ao CRM-AP um diploma da Universidade de Aquino Bolivia (Udabol) de médico cirurgião. De acordo com o documento, ele teria formado no ano de 2017. Em consulta a Universidade de Aquino Bolívia, foi comunicado por meio de ofício ao CRM-AP, que Isac Rosa Souza não tem formação em Medicina, já que não reconhece a veracidade do diploma apresentado.

No processo de inscrição na autarquia federal, ele também apresentou Declaração de Participação no Programa “Mais Médicos” para o Brasil, lotado no município de Jeremoabo, na Bahia. A veracidade desse documento foi conferida em consulta ao site do Ministério da Saúde.

Diante do risco que corre a população, o CRM-AP providenciou o cancelamento da inscrição indevida, a expedição de ofício ao CRM da Bahia para que através do Departamento de Fiscalização adote as providências para o afastamento do falso médico de escala de plantão de unidades no município de Jeremoabo, na Bahia e outros que julgar necessário.

O CRM-AP também comunicou ao Conselho Federal de Medicina (CFM), para que o mesmo comunique aos demais CRM´s e ao Ministério da Saúde para que providencie o desligamento do falso médico do Programa, além do juiz da causa e a relatora do Agravo de Instrumento requerendo a extração de cópia da documentação apresentada pelo falso médico para encaminhamento destas para o Ministério Público de Federal e Polícias Civil e Federal, tendo em vista a necessidade de apurar a conduta perpetrada pelo falso médico.

Em julho deste ano a Polícia Civil prendeu um falso médico, depois que o CRM-AP o inscreveu por determinação judicial. Gideão Vanderle da Rocha já tinha passagem pela polícia por exercício ilegalmente da medicina no município de Abel Figueiredo, no Pará e era acusado de um parto malsucedido, que resultou na morte de uma criança. (VEJA AQUI ).

O CRM-AP embora já tenha requerido a concessão de prazo de no mínimo 45 dias para aferir a veracidade do diploma e outros documentos não têm obtido êxito. Os pleitos vêm sendo indeferidos. Com determinação judicial estipulando o prazo de 10 dias, tem se o risco de inscrever quem não graduou em medicina e faz uso de documento falso. A autarquia reforça que vai continuar defendendo o Revalida e lutando para coibir a atuação de falsos médicos.

O Conselho conta com ajuda da população, que deve procurar o CRM-AP em caso de suspeita de exercício ilegal da Medicina e da própria classe médica. De acordo com o art. 10 do Código de Ética Médica em vigência, os médicos que se acumpliciarem de quem exerce ilegalmente a Medicina podem responder eticamente.

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