
Durante as inspeções, o CRM-AP reforça que diagnosticar doenças oculares e prescrever lentes de grau são atos exclusivos do médico oftalmologista.
Após o recebimento de denúncias de práticas abusivas em óticas, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AP), montou a operação “Olho Vivo”, a ação ocorre em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP), e busca coibir tais práticas que lesam os direitos dos consumidores, e podem colocar em risco a saúde de quem acessa o serviço. A operação abrangerá óticas de Macapá e Santana, iniciou na segunda-feira, 26.
A atividade tem caráter orientador, levando informações aos consumidores e fornecedores sobre suas responsabilidades na relação de consumo, além de conscientizar os consumidores a respeito da compra de produtos inadequados e sem a devida procedência.
Entre as práticas consideradas abusivas, a propaganda enganosa, quando a publicidade induz o consumidor ao erro sobre as características, qualidade e outros aspectos do produto e a venda casada, que se configura quando o fornecedor direciona a compra de um determinado produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço. Serão os principais pontos inspecionados pelas esquipes do Procon ao longo desta semana.
CRM-AP ACOMPANHA A AÇÃO: Durante as inspeções, o CRM-AP reforça que diagnosticar doenças oculares e prescrever lentes de grau são atos exclusivos do médico oftalmologista. De acordo com legislações vigentes, optometristas não possuem prerrogativa legal para prescrever lentes ou adaptar lentes de contato com finalidade terapêutica.
O Conselho alerta que a presença de consultórios instalados dentro de óticas é expressamente proibida. Essa prática configura um risco grave, pois exames realizados por não oftalmologistas podem mascarar doenças severas, como:
Glaucoma (que pode levar à cegueira irreversível);
Catarata;
Ceratocone;
Outras patologias, como o diabetes mellitus, que exigem diagnóstico clínico especializado.
Consequências Legais
Pessoas que realizam consultas ou prescrevem lentes sem o devido registro de médico oftalmologista podem responder criminalmente por exercício ilegal da medicina. A fiscalização também combate a “venda casada” — quando o consumidor é induzido a realizar o exame na própria loja ou em locais indicados por ela — prática vedada pelo Código de Ética Médica e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Nossa prioridade é garantir que o cidadão amapaense receba um atendimento ético e seguro. A saúde dos olhos não é uma mercadoria; a prescrição deve ser sempre feita por um médico oftalmologista”, afirma a diretoria do CRM-AP.