O relator do projeto de lei que regulamenta a profissão médica SCD 268/2002, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), afirmou que a proposta não restringe ou impede a atuação dos profissionais de saúde. “Não encontro nada no projeto que limita o exercício de qualquer profissão”.
 
A afirmação foi feita durante audiência pública nesta quarta-feira, dia 25 de abril, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. O senador, que é advogado, destacou um detalhe que disse considerar extremamente relevante: “da forma que o PL está escrito ele entrará em vigor no dia de sua publicação respeitando assim as leis de outras profissões. Se houvesse um interesse de prejudicar estas categorias teria uma menção revogando as disposições contrárias anteriores aquela lei”.

O coordenador da Comissão Nacional em Defesa da Regulamentação da Profissão Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), Salomão Rodrigues, pontuou durante a audiência a tramitação do projeto e suas alterações ao longo dos 10 anos de tramitação entre Câmara dos Deputados e Senado Federal. Segundo ele, as entidades médicas honraram todos os acordos feitos: “nosso projeto inicial tinha apenas quatro artigos. Hoje ele é resultado de vários entendimentos e acordos”.
 
Durante a exposição na audiência, o coordenador pontuou alguns estigmas do projeto que ele considera como “equívocos”:
 
Encaminhamento: Não há em nenhum trecho do projeto a referência de que o paciente deverá primeiramente passar por um médico para só depois, e acompanhado com um encaminhamento, ele poder tratar com outros profissionais.
 
Atribuições: O parágrafo 7º do Art. 4º do projeto deixa claro: “serão resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”.
 
Chefia: Os médicos não querem que somente profissionais da medicina chefiem cargos na saúde. O que o projeto garante como privativa é a direção e chefia de serviços médicos. Inclusive as leis que regulamentam a profissão de enfermagem e psicologia também garantem a chefia direta destas profissões.
 
Tatuagem:
O texto afirma como privativo da Medicina os procedimentos invasivos, entretanto nada tem a ver com pedido médico para a realização de tatuagens.

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