CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ

 

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. SÉRGIO AUGUSTO DOS ANJOS BRITO – CRM/AP 316 e CRM/SP 224360.

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético – Profissional nº 015/2019, julgado no pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá em 24/10/2023, torna pública a aplicação da penalidade de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, A SER CUMPRIDA NO PERIODO DE 05/02/2024 a 06/03/2024, prevista na alínea “d” do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (imperícia e imprudência), 6º e 18 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/09) cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 6º e 18 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), ao DR. SÉRGIO AUGUSTO DOS ANJOS BRITO, inscrito neste Conselho sob nº 316 e CRM/SP 224360.

Macapá – AP, 29 de janeiro de 2024

DR. EDUARDO MONTEIRO DE JESUS
PRESIDENTE

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