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Conselho Regional de Medicina

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ

APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. DETIMAR PAZ SARMENTO – CRM/AP 259.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional – CRM/AP nº 013/2019 – PAe nº 000689.13/2023-CFM, julgado na 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica em 21/02/2024, torna pública a aplicação da penalidade de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, prevista na alínea “d” do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, por infração aos artigos 1º (imperícia, imprudência e negligência), 18 c/c Resolução CFM nº . 1.802/2006 e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/09) cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 18 e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), ao DR. DETIMAR PAZ SARMENTO, inscrito neste Conselho sob nº 259.

Macapá-AP, 20 de junho de 2024.

EDUARDO MONTEIRO DE JESUS

PRESIDENTE

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