Sexta-feira, 22 de maio de 2020.

PORTARIA CRM-AP N° 042/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá CRM/AP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contagio comunitário pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a redução dos meios de transportes coletivo determinada pelas autoridades competentes;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todos os Estados do Brasil:

CONSIDERANDO a Portaria CFM N° 091/2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19).

RESOLVE:

Art. 19. Determinar a prorrogação da suspenção no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, pelo período de 30 dias, a partir de 21/05/2020 até 20/06/2020:

1 – dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, feitos físicos e eletrônicos;

II – das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados ressalvados a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico;

III – do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizada por meio eletrônico;

Art. 20 – De-se ciência e cumpra-se.

Macapá-AP, 21 de maio de 2020,

Dr. Eduardo Monteiro de Jesus President/CRM-AP

(VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA)

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