Para recém-nascido com 450g que morreu minutos após o nascimento, deve-se ou não emitir a Declaração de Óbito? Considera-se óbito fetal?  De quem é a responsabilidade de emitir a Declaração de Óbito de doente transferido de hospital, clínica ou ambulatório para hospital de referência, que morre durante o trajeto?  Esses são alguns dos questionamentos que serão abordados durante o treinamento de “Preenchimento da Declaração de Óbito”.

A capacitação será realizada neste sábado (06/04), às 9h00, no auditório do Centro de Especialidades Municipal Dr. Papaléo Paes, pela médica Dra. Rosilene Cardoso (ex – conselheira do CRM-AP, médica da Superintendência de Vigilância em Saúde – AP e professora de Medicina da UNIFAP).

O treinamento foi solicitado pela Secretaria de Saúde de Macapá para a Comissão de Educação Médica Continuada do CRM-AP.  A comissão agradece à ex- conselheira Dra. Rosilene Cardoso por contribuir com a capacitação.

DECLARAÇÃO DE ÓBITO – O Ministério da Saúde implantou, desde 1976, um modelo único de Declaração de Óbito (DO) como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM. A DO tem dois objetivos principais: o primeiro é o de ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade, que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento.

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