Sexta-feira, 12 de março de 2021

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) recebeu, no dia 12/03, ofício N° 016/ GAB/ DRF que versa sobre o auxílio financeiro emergencial pago aos profissionais de saúde-Lei 2501/2020.

De acordo com o documento, a verba paga aos profissionais de saúde do Estado do Amapá, a título de auxílio financeiro emergencial, prevista na Lei 2501/2020, é rendimento tributável e como tal deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

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