Sáb, 25 de julho de 2020

Diante da Pandemia, o Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP), usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica a prorrogação dos prazos processuais nos PEPs e sindicâncias, feitos físicos e eletrônicos por meio da portaria 059/2020 de 21 de julho de 2020.

O atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico.

A suspensão é pelo período de 30 dias, a partir de 22/07/2020, na forma da Portaria n° 059/2020 até 20/08/2020.

Confira o documento na íntegra

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