Macapá, 22 de outubro de 2019.

O desembargador Carlos Tork da 1º Vara Cível e de Fazenda da Comarca de Macapá manteve a decisão que impede um optometrista de exercer atividades privativas de oftalmologistas no Amapá. O recurso foi interposto por um optometrista, que em nove de agosto de 2019, que já teve por medida liminar, a suspensão imediata da realização de consultas, exames, atendimento a paciente, manutenção de consultório, adaptação de lentes de contatos e prescrição de lentes de grau.
Lembramos que a decisão proferida no dia nove de agosto de 2019, pela 1ª Vara cível de Macapá foi movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). A juíza também determinou que os optometristas realizados pelos (COAV) Naiane Sousa da Silva, José Ivanaldo G. Aguiar e Maria de Loudes Rodrigues dos Santos e Optoclin se abstenham de aviar óculos sem receita médica e que suspendam qualquer publicidade relativa a oferta de exames de vista, sobe pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada consulta/exame/prescrição. E aplicou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aqueles que não retirassem a propaganda. A decisão, embora provisória, é uma vitória do Ato Médico em assegurar à população amapaense atendimento por profissionais devidamente habilitados para tratar da saúde ocular. O CRM-AP atuará no feito como interessado.
Com objetivo preservar a saúde da população amapaense o CRM-AP enviou um ofício para a 6° Delegacia de Polícia da capital requerendo a abertura de procedimento para investigar a prática do exercício ilegal da Medicina por outros optometristas. O Conselho entende que a população amapaense, mais desavisada está sendo enganada por meio de publicidade enganosa de “consultas oftalmológicas”, pois há divulgação de “Exame de vista”. O mais grave é que estes pacientes vêm sendo diagnosticados por pessoas que são proibidas por lei de realizar atendimentos médicos. A autarquia analisa a situação como estelionato social, já que as ofertas de “serviços” são proibidas por lei.

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