Sábado, 11 de setembro de 2021.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) conseguiu, por meio de mais um recurso, suspender 43 inscrições provisórias de seus quadros. São portadores de diplomas de Medicina que se formaram no exterior e que não realizaram o Revalida, avaliação coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão da desembargadora relatora Gilda Sigmaringa Seixas que deu provimento ao Agravo interposto pelo CRM-AP foi publicada nesta sexta-feira (10/09).

O pronunciamento judicial destaca que o Revalida “constitui requisito de “qualificação profissional” (art. 2º, I, da Lei n. 13.959/2019), sendo legítima sua exigência prevista em lei, de acordo com o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.”

A desembargadora destaca ainda que o “direito constitucional à saúde (art. 196) não dispensa qualificação do médico formado por instituição estrangeira mediante aprovação no “revalida”.”

Agora somam 438 registros suspensos dos quadros da autarquia. A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

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