Terça-feira, 06 de abril de 2021.

Mais uma vez o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) conseguiu por meio de agravo de instrumento reverter decisão da 2° Vara da Justiça Federal, que tinha entendido que o registro provisório junto ao CRM-AP de 11 estudantes com diplomas obtidos em instituições no exterior e sem terem realizado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) deveria atuar na atenção básica à saúde, na assistência de média e alta complexidade na rede pública e/ou particular no AP com a justificativa a pandemia de Covid-19.

O desembargador Jose Amilcar de Queiroz Machado em seu pronunciamento judicial destacou que a decisão agravada destoa da jurisprudência da Corte, no sentido de que “a legislação brasileira (art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e art. 17 da Lei nº 3.268/57 – cuida dos Conselhos e do exercício da medicina no país) exige dos médicos graduados em outros países a revalidação dos diplomas em universidades públicas brasileiras e a inscrição no órgão de fiscalização competente (Conselho Regional de Medicina), como condição sine qua non, para o exercício regular da profissão no país.”

A decisão ainda acrescenta o art. 1º da Lei n. 13.959/2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

A autarquia ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

Facebook Instagram Twitter
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.