Sábado, 27 de março de 2021.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) conseguiu mais uma conquista na Justiça Federal. Dezesseis graduados em Medicina em instituições de ensino superior estrangeira, que não passaram pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), tiveram seus registros provisórios no CRM-AP derrubados pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região. A autarquia impetrou agravo de instrumento para suspender a decisão do Juízo da 2° vara da Seção Judiciária do Amapá.

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis em seu pronunciamento judicial citou o Art. 17 da Lei 3.268/1957 que estabelece que “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

A decisão destaca o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal que traz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E acrescenta que o Revalida é o requisito de qualificação profissional , estabelecido pela Lei 13.959/2019.

O recurso deferido finaliza acrescentando que “o direito constitucional à saúde (art. 196) não dispensa qualificação do médico formado por instituição estrangeira mediante aprovação no “revalida””.

VEJA AS DECISÕES NA ÍNTEGRA AQUI E AQUI

Neste mês, após recursos do CRM-AP, Tribunal Regional Federal da 1° Região derrubou 44 registros provisórios de diplomas sem revalida.

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No mês passado o CRM-AP conquistou mais uma liminar na Justiça Federal. Foram 14 pessoas que tiveram os registros provisórios derrubados após o Tribunal Regional Federal da 1° Região deferir recursos interpostos pelo CRM-AP.

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O CRM-AP ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos. Casos semelhantes a este citado acima (inscrições provisórias sem Revalida) estão sendo acompanhado pela Autarquia no Tribunal Regional Federal em Brasília.

O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

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