A Justiça Federal da 1ª Região confirmou liminar em sede de mérito nos autos da Ação Civil Pública interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) em face de duas profissionais não médicas (uma farmacêutica e uma biomédica), que anunciavam curso de Toxina Botulínica e Preenchimentos Faciais para fins Estéticos.
O juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires determinou que as rés se abstenham de realizar o curso, bem como suspendam a divulgação, retirando o material publicitário exposto nos meios de comunicação e mídias sociais, sob pena de multa por evento de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Conselho alega que o ato médico em sentido estrito, é próprio dos profissionais habilitados nas áreas de dermatologia e de cirurgia plástica, isso porque a simples aplicação de substâncias, tais como a toxina botulínica (Botox), é capaz de, por si só, *provocar riscos à saúde do paciente se realizado sem a devida e necessária qualificação acadêmica*.
A autarquia federal ressalta que a matéria sobre a possibilidade de atuação de profissionais de outras áreas da saúde humana na área da estética já foi objeto de acalorados debates jurídicos e por isso fundamentou sua Ação Civil Pública com julgados sobre a temática.
Destaca-se a discussão travada no bojo da ação civil pública nº 0061755- 88.2013.4.01.3400, em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a ilegalidade da Resolução CFF nº 573/2013. “Dessa forma, o médico com especialização em cirurgia plástica oudermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e/ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”.
O CRM-AP adverte que procedimentos dermatológicos e invasivos por profissionais não – médicos podem resultar em graves sequelas ou até a morte. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em alerta à população ressaltaram que dentre os efeitos adversos possível estão: intoxicações anestésicas, anafilaxia, alergias, manchas, infecções, cicatrizes permanentes, hematomas, cegueira irreversível e acidente vascular cerebral, com risco de morte. É o que tem ocorrido com inúmeros pacientes que têm denunciado os riscos do atendimento feito por não médicos. ACOMPANHE A NOTA NA ÍNTEGRA NO LINK A SEGUIR: