O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu mais um agravo de instrumento que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) interpôs contra decisão de juiz de primeiro grau que deferiu liminar para portadores de diploma em Medicina no Exterior, independente da nacionalidade, a inscrição provisória nos quadros do Conselho, sem a necessidade de submissão ao exame Revalida, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.  A liminar tinha sido proposta pela Associação Internacional Para Profissionais Da Saúde.

No entendimento da Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, o exercício da profissão de médico, aliás como a de qualquer outra profissão criada por lei, conforme dispõe a Constituição Brasileira em seu artigo 5º, inciso XIII demanda a observância dos requisitos previstos em Lei.

A decisão acrescenta ainda o Art. 6º da Lei nº. 12.842, de 10 de julho de 2013.  “É imprescindível que os pretendentes ao exercício da profissão cumpram com as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão, bem como do controle dos procedimentos médicos e da aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal”.

Veja a decisão

 O CRM-AP explica que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

A autarquia lembra que decisão recente (Acompanhe a decisão) do Desembargador Federal Novély  Vilanova em relação a Agravo de Instrumento favorável ao CRM-AP foram ressaltados os números do Revalida.  “O Inep ressalta, ainda, que o Revalida recebeu 22.447 inscrições entre 2011  e 2017, das quais somente 4.461 foram aprovadas, uma taxa média histórica de somente 18,4%. Em 2017 a taxa de aprovação foi ainda menor (5%), conforme os dados apresentados abaixo. Em 2020, foram 2.402 candidatos aprovados na primeira etapa. Apesar da segunda etapa ter um percentual maior de aprovação, a tendência é de um número bem menor de diplomas revalidados em comparação ao total de aprovados na primeira etapa”.

O Conselho ressalta mais uma vez que é totalmente contra flexibilização do Revalida, usando a COVID-19, como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.

 

 

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