Tendo por fundamento que o processo referente às eleições dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá para o quinqüênio 2008/2013 se encontra em processo litigioso judicial, seguem informações e instruções para seu conhecimento.
1) A sentença proferida nos autos do processo nº 2008.31.00.002047-9, em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, determinou a realização de novas eleições.
2) As eleições serão realizadas no dia 08/06/2012 (oito de junho de dois mil e doze), das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, na sede do CRM/AP e serão regidas pela Resolução CFM n. 1.837/2008.
3) As chapas legitimadas para participar da eleição são as mesmas inscritas originalmente para o pleito ocorrido no dia 07 de agosto de 2008, com as substituições possíveis no caso de morte ou invalidez superveniente, desde que documentalmente requerida a substituição.
4) As eleições serão realizadas por sufrágio direto.
5) O voto será obrigatório e secreto para os médicos inscritos primária e secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais e que estejam em pleno gozo de seus direitos.
6) O médico inscrito como “Médico Militar”, nos termos do artigo 4 da Lei n. 1618 de 16 de agosto de 1979, está impedido de votar.
7) O médico que não esteja quites com o Conselho com o CRM/AP não poderá votar, sendo que a quitação da anuidade poderá ser efetivada até o dia da votação (08/06/2012), na sede do CRM/AP.
8) O médico poderá votar por correspondência ou sob a forma presencial, conforme sua conveniência.
9) O voto por correspondência somente será recebido na sede do CRM/AP até o final da votação (20 (vinte) horas do dia 08/06/2012).
10) O voto por correspondência somente será válido se a carta resposta tiver a chancela do correio.
11) O (A) Senhor (a) está recebendo o material para voto por correspondência, a saber:
– 1 envelope médio contendo a chancela dos correios (Carta Resposta);
– 1 envelope pequeno;
– 1 cédula eleitoral;
– 1 ficha de identificação do eleitor.
INSTRUÇÕES PARA O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
1 – 1.1 – A cédula eleitoral apresenta a chapa registrada.
1.2 – Para votar assinale com um X o quadro que o identifica.
1.3 – Dobre a cédula e coloque-a dentro do envelope menor (azul), sem identificá-lo, colando suas bordas.
2 – 2.1 – Preencha a ficha de identificação com seus dados, date e assine.
2.2 – Dobre a ficha de identificação.
3 – 3.1 – Coloque o envelope menor (azul)e a ficha de identificação dentro do envelope maior (Carta Resposta).
3.2 – Feche o envelope maior (Carta Resposta), colando suas bordas.
4 – Coloque o envelope maior (Carta Resposta), na unidade do Correio que lhe convier, sem qualquer ônus, pois a tarifa postal será paga pelo CRM/AP.
Em caso de dúvida, entre em contato com o CRM/AP por intermédio dos telefones (96) 3222-4120 e (96) 3222-3810 ou pelo e-mail
crmap@portalmedico.org.br
Macapá, 16 de maio de 2012.
Maria de Fátima Guimarães Conceiro
Comissão Eleitoral
Prezado(a) Médico(a),
Tendo por fundamento que o processo referente às eleições dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá para o quinqüênio 2008/2013 se encontra em processo litigioso judicial, seguem informações e instruções para seu conhecimento.
1) A sentença proferida nos autos do processo nº 2008.31.00.002047-9, em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, determinou a realização de novas eleições.
2) As eleições serão realizadas no dia 08/06/2012 (oito de junho de dois mil e doze), das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, na sede do CRM/AP e serão regidas pela Resolução CFM n. 1.837/2008.
3) As chapas legitimadas para participar da eleição são as mesmas inscritas originalmente para o pleito ocorrido no dia 07 de agosto de 2008, com as substituições possíveis no caso de morte ou invalidez superveniente, desde que documentalmente requerida a substituição.
4) As eleições serão realizadas por sufrágio direto.
5) O voto será obrigatório e secreto para os médicos inscritos primária e secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais e que estejam em pleno gozo de seus direitos.
6) O médico inscrito como “Médico Militar”, nos termos do artigo 4 da Lei n. 1618 de 16 de agosto de 1979, está impedido de votar.
7) O médico que não esteja quites com o Conselho com o CRM/AP não poderá votar, sendo que a quitação da anuidade poderá ser efetivada até o dia da votação (08/06/2012), na sede do CRM/AP.
8) O médico poderá votar por correspondência ou sob a forma presencial, conforme sua conveniência.
9) O voto por correspondência somente será recebido na sede do CRM/AP até o final da votação (20 (vinte) horas do dia 08/06/2012).
10) O voto por correspondência somente será válido se a carta resposta tiver a chancela do correio.
11) O (A) Senhor (a) está recebendo o material para voto por correspondência, a saber: – 1 envelope médio contendo a chancela dos correios (Carta Resposta); – 1 envelope pequeno; – 1 cédula eleitoral; – 1 ficha de identificação do eleitor.
INSTRUÇÕES PARA O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
1 – 1.1 – A cédula eleitoral apresenta a chapa registrada. 1.2 – Para votar assinale com um X o quadro que o identifica.1.3 – Dobre a cédula e coloque-a dentro do envelope menor (azul), sem identificá-lo, colando suas bordas.
2 – 2.1 – Preencha a ficha de identificação com seus dados, date e assine. 2.2 – Dobre a ficha de identificação.
3 – 3.1 – Coloque o envelope menor (azul)e a ficha de identificação dentro do envelope maior (Carta Resposta). 3.2 – Feche o envelope maior (Carta Resposta), colando suas bordas.
4 – Coloque o envelope maior (Carta Resposta), na unidade do Correio que lhe convier, sem qualquer ônus, pois a tarifa postal será paga pelo CRM/AP.Em caso de dúvida, entre em contato com o CRM/AP por intermédio dos telefones (96) 3222-4120 e (96) 3222-3810 ou pelo e-mail crmap@portalmedico.org.br
Macapá, 16 de maio de 2012.
Maria de Fátima Guimarães Conceiro
Comissão Eleitoral